Diário da República
Decreto-Lei n.º 65/84
Diário da República n.º 47/1984, Série I de 1984-02-24
Atribui a natureza de crimes públicos a crimes de difamação, injúria e outras ofensas contra órgãos de soberania e respectivos membros (no uso da autorização conferida ao Governo pelo artigo 1.º da Lei n.º 27/83, de 8 de Setembro)
Fonte: Diário da República · Abrir original