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Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de dezembro de 2014. Industrie Riunite Odolesi SpA (IRO) contra Comissão Europeia...
Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de dezembro de 2014. Industrie Riunite Odolesi SpA (IRO) contra Comissão Europeia. - Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos varões de betão em barras ou rolos – Decisão que declara uma infração ao artigo 65.° do Tratado CECA, após o termo de vigência do Tratado CECA, com base no Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Fixação dos preços e dos prazos de pagamento – Limitação ou controlo da produção ou das vendas – Preterição de formalidades essenciais – Base jurídica – Instrução do processo – Definição do mercado – Violação do artigo 65.
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