Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 2/98
Diário da República n.º 29/1998, Série I-B de 1998-02-04
Altera o artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 40/86, de 12 de Setembro (determina que os trabalhadores que exerçam actividades na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, possam ter acesso às pensões de velhice a partir dos 55 anos de idade, desde que totalizem, pelo menos, 30 anos de serviço)
Fonte: Diário da República · Abrir original