Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto Regulamentar n.º 2/98

Diário da República n.º 29/1998, Série I-B de 1998-02-04

1998-02-04 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Diário da República n.º 29/1998, Série I-B de 1998-02-04 Diário da República

Altera o artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 40/86, de 12 de Setembro (determina que os trabalhadores que exerçam actividades na pesca, beneficiários da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, possam ter acesso às pensões de velhice a partir dos 55 anos de idade, desde que totalizem, pelo menos, 30 anos de serviço)

Fonte: Diário da República · Abrir original