Diário da República
Decreto-Lei n.º 778-C/76
Suplemento do Diário da República n.º 252/1976
Autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar em seu lugar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas, portadoras de bilhete de identidade, que a atestem documentalmente
Fonte: Diário da República · Abrir original