Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 778-C/76

Suplemento do Diário da República n.º 252/1976

1976-10-27 Ministério da Administração Interna Suplemento do Diário da República n.º 252/1976 Diário da República

Autoriza que no processo de apresentação de candidaturas para os órgãos das autarquias locais os interessados que não possuem bilhete de identidade possam apresentar em seu lugar a cédula pessoal ou fazer a sua identificação por duas testemunhas, portadoras de bilhete de identidade, que a atestem documentalmente

Fonte: Diário da República · Abrir original