Diário da República
Decreto-Lei n.º 101-B/75
Suplemento do Diário da República n.º 52/1975
Prorroga para 10 de Março de 1975 a data limite prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73-A/75 , relativamente à apresentação de candidaturas pelos círculos eleitorais dos territórios ultramarinos ainda sob administração portuguesa
Fonte: Diário da República · Abrir original