Diário da República
Decreto-Lei n.º 44/83
Diário da República n.º 21/1983, Série I de 1983-01-26
Prevê o pagamento em dívidas fiscais em qualquer tesouraria da Fazenda Pública, ainda que não aquela onde normalmente devessem ser satisfeitas, e regula o seu processamento
Fonte: Diário da República · Abrir original