Diário da República
Decreto-Lei n.º 75-C/77
Suplemento do Diário da República n.º 49/1977
Define as condições em que podem ser abertas e movimentadas as contas de depósito a prazo, em escudos, de emigrantes ou equiparados, sem o recurso sistemático à autorização das autoridades monetárias
Fonte: Diário da República · Abrir original