Diário da República
Lei n.º 39/91
Diário da República n.º 171/1991, Série I-A de 1991-07-27
Regulariza a situação dos cidadãos que, nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 6/85, aguardam decisão sobre a sua situação
Fonte: Diário da República · Abrir original