Diário da República
Decreto-Lei n.º 434-S/82
Diário da República n.º 251/1982, 3º Suplemento, Série I de 1982-10-29
Revê a situação dos oficiais e sargentos que, tendo prestado mais de 8 anos de serviço nos quadros permanentes, transitaram para a situação de disponibilidade ou para o quadro de complemento sem direito a pensão
Fonte: Diário da República · Abrir original