Diário da República
Decreto-Lei n.º 399/79
Diário da República n.º 219/1979, de 21 de setembro de 1979
Prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79 , de 23 de Maio (estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros)
Fonte: Diário da República · Abrir original