Diário da República
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2001/A
Diário da República n.º 190/2001, Série I-A de 2001-08-17
Determina que as embarcações classificadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/98/A, de 4 de Agosto, como património baleeiro e que se encontrem a navegar mantêm, perante a autoridade marítima, o nome e o conjunto de identificação atribuído a essas embarcações quando se praticava baleação, independemente do porto de registo
Fonte: Diário da República · Abrir original