Jorge Adriano Carlos Advogado
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Reenvio prejudicial — Diretiva 95/46/CE — Proteção das pessoas singulares — Tratamento de dados pessoais — Conceito de ‘exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas’. Processo C‑212/13.

2014-12-11 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62013CJ0212

Reenvio prejudicial — Diretiva 95/46/CE — Proteção das pessoas singulares — Tratamento de dados pessoais — Conceito de ‘exercício de atividades exclusivamente pessoais ou domésticas’. Processo C‑212/13.

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