Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão de 2 de setembro de 2020 que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão da nova substância psicoativa...

2020-09-02 Diretiva Comissao Europeia CELEX 32020L1687

Diretiva Delegada (UE) 2020/1687 da Comissão de 2 de setembro de 2020 que altera o anexo da Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho no respeitante à inclusão da nova substância psicoativa N,N-dietil-2-[[4-(1-metiletoxi)fenil]metil]-5-nitro-1H-benzimidazole-1-etanamina (isotonitazeno) na definição de «droga»

Fonte: EUR-Lex · Abrir original · Abrir EUR-Lex