Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 68/84
Diário da República n.º 199/1984, Série I de 1984-08-28
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Viana do Castelo e da serra de Arga, numa distância de 16,75 km
Fonte: Diário da República · Abrir original