Diário da República
Decreto-Lei n.º 281/83
Diário da República n.º 139/1983, Série I de 1983-06-20
Manda aplicar ao pessoal que presta serviço na área extra-hospitalar o disposto no Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março, que definiu o regime de trabalho ao pessoal dos estabelecimentos hospitalares
Fonte: Diário da República · Abrir original