Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-392/10 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de janeiro de 2012. Suiker Unie GmbH – Zuckerfabrik Anklam contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg...

2012-01-19 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62010CJ0392

Processo C-392/10 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de janeiro de 2012. Suiker Unie GmbH – Zuckerfabrik Anklam contra Hauptzollamt Hamburg-Jonas. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg. Regulamento (CE) n.° 800/1999 — Artigo 15.°, n.os 1 e 3 — Produtos agrícolas — Regime das restituições à exportação — Restituição diferenciada à exportação — Requisitos de concessão — Importação do produto no Estado terceiro de destino — Pagamento dos direitos de importação. Processo C-392/10.

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