Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2025

Diário da República n.º 214/2025, de 5 de novembro de 2025

2025-11-05 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 214/2025, de 5 de novembro de 2025 Diário da República

«Quem, com menos de 60 anos de idade, sendo titular de carteira nacional de habilitação de condução emitida pelo Brasil, caducada há menos de 10 anos, conduz veículo automóvel na via pública, em Portugal, incorre na contraordenação prevista e punida pelo artigo 125.º, números 5 e 8, do Código da Estrada.».

Fonte: Diário da República · Abrir original