Diário da República
Decreto-Lei n.º 190/2012
Diário da República n.º 162/2012, de 22 de agosto de 2012
Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro
Fonte: Diário da República · Abrir original