Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 190/2012

Diário da República n.º 162/2012, de 22 de agosto de 2012

2012-08-22 Ministério da Economia e do Emprego Diário da República n.º 162/2012, de 22 de agosto de 2012 Diário da República

Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro

Fonte: Diário da República · Abrir original