Diário da República
Lei n.º 46-A/2017
Diário da República n.º 128/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-07-05
Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação
Fonte: Diário da República · Abrir original