Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2014
Diário da República n.º 74/2014, de 15 de abril de 2014
Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei nº 324/2003 , de 27.12, e na Portaria nº 642/2004 , de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal
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