Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2013
Diário da República n.º 249/2013, de 24 de dezembro de 2013
Uniformiza a jurisprudência no sentido de que "Não está isento de custas, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento das Custas Processuais, o pedido de suspensão de eficácia deduzido por uma Freguesia contra a Assembleia da República, que tinha como objecto um acto administrativo que dizia estar contido na Lei n.º 11-A/2013, de 28.1, acto esse que determinava a sua extinção"
Fonte: Diário da República · Abrir original