Diário da República
Portaria n.º 788/87
Diário da República n.º 211/1987, Série I de 1987-09-14
Determina que, durante dois anos, as situações de destacamento e requisição de funcionários ou agentes na Direcção-Geral das Alfândegas não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 160/86, de 26 de Junho
Fonte: Diário da República · Abrir original