Diário da República
Lei n.º 15/2000
Diário da República n.º 182/2000, Série I-A de 2000-08-08
Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar
Fonte: Diário da República · Abrir original