Diário da República
Decreto-Lei n.º 85-D/75
Suplemento do Diário da República n.º 48/1975
Estabelece normas sobre o tratamento jornalístico que deve ser dado pelas publicações noticiosas diárias, ou não diárias de periodicidade inferior a quinze dias, às diversas candidaturas à Assembleia Constituinte
Fonte: Diário da República · Abrir original