Diário da República
Decreto-Lei n.º 79/2003
Diário da República n.º 95/2003, Série I-A de 2003-04-23
Altera o Decreto-Lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, que institui a obrigatoriedade de adopção do sistema de inventário permanente, da demonstração dos resultados por funções e da inventariação física das existências, bem como alguns números e capítulos do Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original