Diário da República
Decreto-Lei n.º 1/88
Diário da República n.º 11/1988, Série I de 1988-01-14
Eleva para 5000000$00 o limite máximo de rendas vitalícias anuais em uma ou duas vidas fixado pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 48/76 , de 20 de Janeiro
Fonte: Diário da República · Abrir original