Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (regulamento REACH) — Artigos 57.° e 59...

2013-09-26 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62011CJ0626

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas — Regulamento (CE) n.° 1907/2006 (regulamento REACH) — Artigos 57.° e 59.° — Substâncias sujeitas a autorização — Identificação da acrilamida como substância que suscita grande preocupação — Inscrição na lista das substâncias candidatas — Publicação da lista no sítio Internet da ECHA — Recurso de anulação interposto antes desta publicação — Admissibilidade.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação