Diário da República
Decreto-Lei n.º 64/85
Diário da República n.º 62/1985, Série I de 1985-03-15
Fixa os vencimentos base a abonar mensalmente aos oficiais, sargentos e praças dos 3 ramos das Forças Armadas, bem como aos alunos da Academia Militar, da Escola Naval e da Academia da Força Aérea e aos alunos do curso de formação de sargentos dos quadros permanentes, quando graduados ou promovidos a furriéis em consequência da frequência deste curso
Fonte: Diário da República · Abrir original