Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-465/10 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de dezembro de 2011. Ministre de l’Intérieur, de l’Outre-mer, des Collectivités territoriales et de l’Immigration contra Chambre de commerce et d'industrie de l'Indre...

2011-12-21 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62010CJ0465

Processo C-465/10 - Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de dezembro de 2011. Ministre de l’Intérieur, de l’Outre-mer, des Collectivités territoriales et de l’Immigration contra Chambre de commerce et d'industrie de l'Indre. Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'État - França. Pedido de decisão prejudicial - Protecção dos interesses financeiros da União Europeia - Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 - Artigo 3.º - Fundos com finalidade estrutural - Regulamento (CEE) n.º 2052/88 - Regulamento (CEE) n.

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