Diário da República
Acórdão n.º 13/98
Diário da República n.º 32/1998, Série I-A de 1998-02-07
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 431.º, n.º 2, do Código de Justiça Militar, na medida em que consagra um prazo de cinco dias (prazo inferior ao do processo penal comum) para apresentar as alegações do recurso interposto em acta, por violação do disposto nos artigos 13.º e 32.º, n.º 1, da Constituição
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