Diário da República
Decreto-Lei n.º 492/99
Diário da República n.º 268/1999, Série I-A de 1999-11-17
Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercíco das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos
Fonte: Diário da República · Abrir original