Diário da República
Decreto-Lei n.º 417/78
Diário da República n.º 291/1978, de 20 de dezembro de 1978
Confere ao Ministro da Educação e Cultura competência para autorizar a celebração de contratos de arrendame to, pelo prazo de dez meses, de imóveis destinados à instalação de estabelecimentos dos ensinos pré-escolar, primário, preparatório, secundário e médio
Fonte: Diário da República · Abrir original