Diário da República
Decreto-Lei n.º 75-F/77
Suplemento do Diário da República n.º 49/1977
Interpreta autenticamente o artigo 9.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 313/76 , de 29 de Abril (caducidade de acções de condenação)
Fonte: Diário da República · Abrir original