Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Aviso n.º 10

Suplemento do Diário da República n.º 199/1977

1977-08-29 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Banco de Portugal Suplemento do Diário da República n.º 199/1977 Diário da República

Determina que não poderão as instituições de crédito cobrar pelas operações activas que estejam legalmente autorizadas a efectuar juros a taxas superiores a vários limites

Fonte: Diário da República · Abrir original