Diário da República
Decreto-Lei n.º 31/79
Diário da República n.º 47/1979, de 24 de fevereiro de 1979
Determina que os poderes de tutela do Estado sobre a Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., passem a ser exercidos pelo Governo Regional da Madeira
Fonte: Diário da República · Abrir original