Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 48/76

Diário do Governo n.º 16/1976, de 20 de janeiro de 1976

1976-01-20 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público Diário do Governo n.º 16/1976, de 20 de janeiro de 1976 Diário da República

Eleva em 300000$00 o limite máximo das rendas vitalícias anuais, em uma ou duas vidas, fixado pelo artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960

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