Diário da República
Decreto-Lei n.º 48/76
Diário do Governo n.º 16/1976, de 20 de janeiro de 1976
Eleva em 300000$00 o limite máximo das rendas vitalícias anuais, em uma ou duas vidas, fixado pelo artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960
Fonte: Diário da República · Abrir original