Diário da República
Decreto-Lei n.º 4/2004
Diário da República n.º 4/2004, Série I-A de 2004-01-06
Isenta de tributação emolumentar todos os actos notariais e de registo decorrentes do processo de extinção de sociedades comerciais que tenham por objecto o exercício da actividade de transportes em táxi, bem como o registo do início de actividade sob as formas de empresário em nome individual ou de estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Fonte: Diário da República · Abrir original