Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 58/2002

Diário da República n.º 63/2002, Série I-A de 2002-03-15

2002-03-15 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Diário da República n.º 63/2002, Série I-A de 2002-03-15 Diário da República

Altera o artigo 122.º do Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, no que se refere à admissão ao trabalho de menores com idade igual ou superior a 16 anos

Fonte: Diário da República · Abrir original