Diário da República
Portaria n.º 780/95
Diário da República n.º 159/1995, Série I-B de 1995-07-12
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Monte Velho», «Fraguil», «Tapada dos Pinheiros», «Vale de Carvalho» e «Vale de Caminha», sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e «Cunheira», «Sepilheira», «Salgados» e outros, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato. Revoga a Portaria n.º 667-P1/93, de 14 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original