Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 18/2025
Diário da República n.º 246/2025, de 23 de dezembro de 2025
Um condómino pode adquirir, por usucapião, um espaço de arrumos de um prédio, já constituído em propriedade horizontal, desde que a posse preencha os requisitos exigíveis para a usucapião e os arrumos tenham as características, físicas e estruturais, previstas nos artigos 1414.º e 1415.º do Código Civil.
Fonte: Diário da República · Abrir original