Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 574/2014

Diário da República n.º 169/2014, de 3 de setembro de 2014

2014-09-03 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 169/2014, de 3 de setembro de 2014 Diário da República

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto

Fonte: Diário da República · Abrir original