Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/86
Diário da República n.º 93/1986, Série I de 1986-04-22
Permite a não sujeição do pessoal colocado na Alta Autoridade contra a Corrupção em regime de destacamento ou requisição aos períodos de duração previstos nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro
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