Diário da República
Decreto-Lei n.º 279/74
Diário do Governo n.º 146/1974, de 25 de junho de 1974
Determina que passe a ser exercida pelo Banco de Portugal a competência para a autorização das operações previstas pelo disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47920, de 8 de Setembro de 1967
Fonte: Diário da República · Abrir original