Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 279/74

Diário do Governo n.º 146/1974, de 25 de junho de 1974

1974-06-25 Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças Diário do Governo n.º 146/1974, de 25 de junho de 1974 Diário da República

Determina que passe a ser exercida pelo Banco de Portugal a competência para a autorização das operações previstas pelo disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47920, de 8 de Setembro de 1967

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