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Regulamento de Execução (UE) 2018/243 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, relativo à autorização de 3-hidroxibutan-2-ona, pentan-2,3-diona, 3,5-dimetil ciclopentan-1,2-diona, hexan-3,4-diona, acetato de sec-butan-3-onilo...
Regulamento de Execução (UE) 2018/243 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, relativo à autorização de 3-hidroxibutan-2-ona, pentan-2,3-diona, 3,5-dimetil ciclopentan-1,2-diona, hexan-3,4-diona, acetato de sec-butan-3-onilo, 2,6,6-trimetilciclo-hex-2-en-1,4-diona e 3-metilnona-2-,4-diona como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE. )
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