Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Regulamento de Execução (UE) 2018/243 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, relativo à autorização de 3-hidroxibutan-2-ona, pentan-2,3-diona, 3,5-dimetil ciclopentan-1,2-diona, hexan-3,4-diona, acetato de sec-butan-3-onilo...

2018-02-15 Regulamento Comissao Europeia CELEX 32018R0243

Regulamento de Execução (UE) 2018/243 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2018, relativo à autorização de 3-hidroxibutan-2-ona, pentan-2,3-diona, 3,5-dimetil ciclopentan-1,2-diona, hexan-3,4-diona, acetato de sec-butan-3-onilo, 2,6,6-trimetilciclo-hex-2-en-1,4-diona e 3-metilnona-2-,4-diona como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies (Texto relevante para efeitos do EEE. )

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação