Diário da República
Decreto-Lei n.º 98-A/75
Suplemento do Diário da República n.º 51/1975
Determina que os oficiais dos serviços (Exército), das classes (Armada) e das especialidades de engenheiros, intendência e contabilidade (Força Aérea) passem a estar integrados no 1.º grupo do mapa n.º 1 a que se refere o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 24 de Novembro de 1965
Fonte: Diário da República · Abrir original