Diário da República
Decreto-Lei n.º 73/98
Diário da República n.º 72/1998, Série I-A de 1998-03-26
Altera a redacção do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 118/96, de 7 de Agosto, que estabelece os princípios a que fica sujeito o funcionamento da comissão de acompanhamento da obra do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa
Fonte: Diário da República · Abrir original