Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 505/76

Diário da República n.º 152/1976, de 1 de julho de 1976

1976-07-01 Ministérios das Finanças e do Trabalho Diário da República n.º 152/1976, de 1 de julho de 1976 Diário da República

Mantém em vigor o Decreto-Lei n.º 789/74 , de 31 de Dezembro, até que estejam completamente estruturados e aprovados os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

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