Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 93/75

Suplemento do Diário da República n.º 50/1975

1975-02-28 Presidência do Conselho de Ministros Suplemento do Diário da República n.º 50/1975 Diário da República

Revoga a competência transitoriamente delegada no Gabinete da Área de Sines, nos termos e com o âmbito do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 270/71 , de 19 de Junho, em determinadas áreas compreendidas dentro dos perímetros dos aglomerados urbanos de Sines, Porto Covo e Sonega, do concelho de Sines, e Santiago do Cacém e Sonega, do concelho de Santiago do Cacém, assim como nas áreas desses concelhos não abrangidas pela declaração de expropriação sistemática, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 12 de Julho de 1973

Fonte: Diário da República · Abrir original