Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2025

Diário da República n.º 90/2025, de 12 de maio de 2025

2025-05-12 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 90/2025, de 12 de maio de 2025 Diário da República

«O prazo de prescrição do procedimento pelo crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. no artigo 104.º, n.º 2, al. a), do RGIT, com utilização de facturas fraudulentas (as designadas “facturas falsas”) inicia-se no momento da entrega da correspondente declaração à administração fiscal.».

Fonte: Diário da República · Abrir original