Diário da República
Decreto-Lei n.º 141/91
Diário da República n.º 83/1991, Série I-A de 1991-04-10
Estabelece as condições de acumulação das pensões dos regimes contributivos de segurança social entre si, com pensões de outros regimes de protecção social de enquadramento obrigatório e com pensões de regimes não contributivos ou equiparados
Fonte: Diário da República · Abrir original